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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.426 de 05 de fevereiro de 1998

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Art. 14

– A renovação da inscrição no Registro Cadastral poderá ser solicitada com a apresentação, pelo interessado, dos documentos exigidos para esta finalidade em resolução da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, devidamente atualizados.