Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.410 de 29 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08421882.636.0001-341 3.877.000,00 1261.08421882.636.0001-741 3.500.000,00 1261.08421884.635.0001-351 1.119.060,00 1261.08452134.654.0001-371 230.738,00