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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.410 de 29 de janeiro de 1998

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08421882.636.0001-341 3.877.000,00 1261.08421882.636.0001-741 3.500.000,00 1261.08421884.635.0001-351 1.119.060,00 1261.08452134.654.0001-371 230.738,00