JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.410 de 29 de janeiro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 8.726.796,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 06 da janeiro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.726.796,00 (oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e oito reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.06070212.018.0001-371 109.000,00 1261.06070212.206.0001-471 77.488,00 1261.06090402.179.0001-371 13.000,00 1261.06092172.292.0001-371 8.000,00 1261.08421882.633.0001-351 45.000,00 1261.06421882.633.0001-371 23.250,00 1261.08421882.636.0001-441 377.000,00 1261.08421884.635.0001-741 7.000.000,00 1261.06452134.654.0001-351 1.074.060,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08421882.636.0001-341 3.877.000,00 1261.08421882.636.0001-741 3.500.000,00 1261.08421884.635.0001-351 1.119.060,00 1261.08452134.654.0001-371 230.738,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO Agostinho Patrús João Heraldo Lima João Batista dos Mares Guia

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.410 de 29 de janeiro de 1998