Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.410 de 29 de janeiro de 1998
Abre o crédito suplementar de R$ 8.726.796,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 06 da janeiro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1998.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.726.796,00 (oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e oito reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.06070212.018.0001-371 109.000,00 1261.06070212.206.0001-471 77.488,00 1261.06090402.179.0001-371 13.000,00 1261.06092172.292.0001-371 8.000,00 1261.08421882.633.0001-351 45.000,00 1261.06421882.633.0001-371 23.250,00 1261.08421882.636.0001-441 377.000,00 1261.08421884.635.0001-741 7.000.000,00 1261.06452134.654.0001-351 1.074.060,00
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1261.08421882.636.0001-341 3.877.000,00 1261.08421882.636.0001-741 3.500.000,00 1261.08421884.635.0001-351 1.119.060,00 1261.08452134.654.0001-371 230.738,00
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO Agostinho Patrús João Heraldo Lima João Batista dos Mares Guia