Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.396 de 20 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de saldo financeiro do convênio nº CRT/MG480.001/97, firmado em 15 de setembro de 1997 entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Departamento Estadual e Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG, objetivando a implantação de 26 sistemas de telefonia rural monocanal com telefone público de cartão.