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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.374 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2081.03070202 206-3111-301 1.000,00 2081.03070212.288-3120-301 9.000,00 2081.03070212.288-3192-301 50,00 2081.03070212.288-3280-301 20.000,00 2081.03070212.288-3292-301 50,00