Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.374 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2081.03070202 206-3111-301 1.000,00 2081.03070212.288-3120-301 9.000,00 2081.03070212.288-3192-301 50,00 2081.03070212.288-3280-301 20.000,00 2081.03070212.288-3292-301 50,00