Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.374 de 30 de dezembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$30.100,00 a dotação orçamentária da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.
Art. 1º
Fica abato o crédito suplementar de R$30.100,00 (Trinta mil e cem reais) à dotação orçamentária 2081.03070212.288-3132-301 da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2081.03070202 206-3111-301 1.000,00 2081.03070212.288-3120-301 9.000,00 2081.03070212.288-3192-301 50,00 2081.03070212.288-3280-301 20.000,00 2081.03070212.288-3292-301 50,00
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ivan Moura Campos