Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.370 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 1º Termo Aditivo, de 08.08.97, ao Convênio nº 003/97, firmado em 24.03.97, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com a interveniência das Secretarias de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, para fins de execução das obras de construção da 1ª etapa do Centro de Exposições de Minas Gerais.