Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.370 de 29 de dezembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$1.474.593,00 a dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.474.593,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, e quinhentos e noventa e três reais) à dotação orçamentária 2141.03070254.408-4110-402, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 1º Termo Aditivo, de 08.08.97, ao Convênio nº 003/97, firmado em 24.03.97, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com a interveniência das Secretarias de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, para fins de execução das obras de construção da 1ª etapa do Centro de Exposições de Minas Gerais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.474.593,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, e quinhentos e noventa e três reais) à dotação orçamentária 2141.03070254.408-4110-402, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG. Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 1º Termo Aditivo, de 08.08.97, ao Convênio nº 003/97, firmado em 24.03.97, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA e o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG, com a interveniência das Secretarias de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Transportes e Obras Públicas, para fins de execução das obras de construção da 1ª etapa do Centro de Exposições de Minas Gerais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos de dezembro de 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Antônio Aureliano Sanches de Mendonça