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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.354 de 19 de dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.909.680,85 (Três milhões novecentos e nove mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias, do órgão e entidade abaixo mencionados: Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente R$ 1381.14070212.288-3132-301 269.105,04 1381.14804774.015-3132-351 3.469.150,00 1381.15814834.907-3231-301 142.766,39 Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA 4091.15814831.008-4331-471 28.659,42