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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.354 de 19 de dezembro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$3.909.680,85 as dotações orçamentárias do Órgão e Entidade que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.909.680,85 (Três milhões novecentos e nove mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias, do órgão e entidade abaixo mencionados: Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente R$ 1381.14070212.288-3132-301 269.105,04 1381.14804774.015-3132-351 3.469.150,00 1381.15814834.907-3231-301 142.766,39 Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA 4091.15814831.008-4331-471 28.659,42

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

Anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1381.14070202.206-3111-301 30.240,00 1381.14070202.206-3120-301 8.274,94 1381.14070202.206-3131-301 965,00 1381.14070202.206-3132-301 14.768,00 1381.14070212.023-3111-301 5.600,00 1381.14070212.023-3120-301 6.047,20 1381.14070212.023-3131-301 50,00 1381.14070212.023-3132-301 18.911,00 1381.14070212.288-3111-301 5.074,48 1381.14090402.179-3111-301 4.034,46 1381.14090402.179-3120-301 2.905,70 1381.14090402.179-3132-301 3.650,44 1381 14804774.015-3111-301 30.306,06 1381.14804774.015- 3120-301 1.225,00 1381.14804774.015-3132-301 5.884,00 1381.14804774.015-3211-301 50,00 1381.14804774.015-3221-301 50,00 1381.14804774.015-3223-301 50,00 1381.14804774.015-3231-301 50,00 1381.15814834.907-3111-301 7.000,00 1381.15814834.907-3120-301 103.949,96 1381.15814834.907-3132-301 579,58 1381.15814834.907-3223-301 50,00 1381.15814834.908-3111-301 13.013,03 1381.15814834.908-3120-301 2.100,00 1381.15814834.908-3132-301 6.165,75 1381.15814864.016-3111-301 3.206,10 1381.15814864.016-3120-301 785,58 1381.15814864.016-3132-301 11.524,63 1381.15814864.016-3231-301 1.759,13 1381.15814874.100-3111-301 1.552,74 1381.15814874.100-3120-301 600,24 1381.15814874 100-3132-301 6.690,00 1381.15814874.100-3231-301 50,00 1381.15814874.129-3111-301 1.583,00 1381.15814874.129-3120-301 1.340,00 1381.15814874.129-3132-301 2.117,00 1381.15814874.129-3223-301 50,00 1381.15814874.129-3231-301 50,00 1381.15814874.269-3111-301 47.968,69 1381.15814874.269-3120-301 18.627,96 1381.15814874.269-3131-301 50,00 1381.15814874 269-3132-301 42.821,76 1381.15814874.269-3223-301 50,00 1381 15814874 269-3231-301 50,00 4091 15814831 008-3213-371 28.659,42

II

Termo Aditivo nº 003/97, de 12 de dezembro de 1997, ao convênio MTb/SEFOR/CODEFAT nº 001/96 de 29/04/96, firmado entre a União, através do Ministério do Trabalho e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o Programa de Qualificação Profissional. 3.469.150,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.354 de 19 de dezembro de 1997