Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.354 de 19 de dezembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$3.909.680,85 as dotações orçamentárias do Órgão e Entidade que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.909.680,85 (Três milhões novecentos e nove mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) às seguintes dotações orçamentárias, do órgão e entidade abaixo mencionados: Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente R$ 1381.14070212.288-3132-301 269.105,04 1381.14804774.015-3132-351 3.469.150,00 1381.15814834.907-3231-301 142.766,39 Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA 4091.15814831.008-4331-471 28.659,42
Anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1381.14070202.206-3111-301 30.240,00 1381.14070202.206-3120-301 8.274,94 1381.14070202.206-3131-301 965,00 1381.14070202.206-3132-301 14.768,00 1381.14070212.023-3111-301 5.600,00 1381.14070212.023-3120-301 6.047,20 1381.14070212.023-3131-301 50,00 1381.14070212.023-3132-301 18.911,00 1381.14070212.288-3111-301 5.074,48 1381.14090402.179-3111-301 4.034,46 1381.14090402.179-3120-301 2.905,70 1381.14090402.179-3132-301 3.650,44 1381 14804774.015-3111-301 30.306,06 1381.14804774.015- 3120-301 1.225,00 1381.14804774.015-3132-301 5.884,00 1381.14804774.015-3211-301 50,00 1381.14804774.015-3221-301 50,00 1381.14804774.015-3223-301 50,00 1381.14804774.015-3231-301 50,00 1381.15814834.907-3111-301 7.000,00 1381.15814834.907-3120-301 103.949,96 1381.15814834.907-3132-301 579,58 1381.15814834.907-3223-301 50,00 1381.15814834.908-3111-301 13.013,03 1381.15814834.908-3120-301 2.100,00 1381.15814834.908-3132-301 6.165,75 1381.15814864.016-3111-301 3.206,10 1381.15814864.016-3120-301 785,58 1381.15814864.016-3132-301 11.524,63 1381.15814864.016-3231-301 1.759,13 1381.15814874.100-3111-301 1.552,74 1381.15814874.100-3120-301 600,24 1381.15814874 100-3132-301 6.690,00 1381.15814874.100-3231-301 50,00 1381.15814874.129-3111-301 1.583,00 1381.15814874.129-3120-301 1.340,00 1381.15814874.129-3132-301 2.117,00 1381.15814874.129-3223-301 50,00 1381.15814874.129-3231-301 50,00 1381.15814874.269-3111-301 47.968,69 1381.15814874.269-3120-301 18.627,96 1381.15814874.269-3131-301 50,00 1381.15814874 269-3132-301 42.821,76 1381.15814874.269-3223-301 50,00 1381 15814874 269-3231-301 50,00 4091 15814831 008-3213-371 28.659,42
Termo Aditivo nº 003/97, de 12 de dezembro de 1997, ao convênio MTb/SEFOR/CODEFAT nº 001/96 de 29/04/96, firmado entre a União, através do Ministério do Trabalho e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando o Programa de Qualificação Profissional. 3.469.150,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa