Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.353 de 19 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 29.206, de 1º de fevereiro de 1989.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 29.206, de 1º de fevereiro de 1989.