Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.353 de 19 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais baixará, em resolução, normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.