Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.353 de 19 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A definição dos órgãos e entidades onde haverá Assessor Militar e a indicação para o encargo serão precedidas de ato baixado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, observadas a conveniência e a oportunidade, bem como a existência de instalações e meios adequados compatíveis.