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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.353 de 19 de dezembro de 1997

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Art. 4º

– A definição dos órgãos e entidades onde haverá Assessor Militar e a indicação para o encargo serão precedidas de ato baixado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, observadas a conveniência e a oportunidade, bem como a existência de instalações e meios adequados compatíveis.