Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.353 de 19 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para efeito do disposto no artigo anterior, o Assessor Militar tem subordinação administrativa e funcional à Unidade Administrativa e autoridade designadas pelo Comandante-Geral.