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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.353 de 19 de dezembro de 1997

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Art. 1º

– O encargo de Assessor Militar na Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Gabinete do Vice-Governador, Secretarias de Estado, Procuradoria-Geral de Justiça, Administrações Regionais, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e em outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, será exercido, em princípio, por Oficial da Reserva designado para o serviço ativo. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.675, de 19/6/2019.)