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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.317 de 10 de dezembro de 1997

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1381.14070212.288-3111-301 925,52 4091.15814831.008-3213-371 237.922,49