Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.317 de 10 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1381.14070212.288-3111-301 925,52 4091.15814831.008-3213-371 237.922,49