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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.317 de 10 de dezembro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$238.848,01 a dotação orçamentária do Órgão e Entidade que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$238.848,01 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e um centavo) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e entidade abaixo mencionados: Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente R$ 1381.14070212.288-3192-301 925,52 Fundo para a Infância e a Adolescência 4091.15814831.008-3223-371 95.780,02 4091.15814831.008-3231-371 142.142,47

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1381.14070212.288-3111-301 925,52 4091.15814831.008-3213-371 237.922,49

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.317 de 10 de dezembro de 1997