Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.317 de 10 de dezembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$238.848,01 a dotação orçamentária do Órgão e Entidade que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$238.848,01 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e um centavo) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e entidade abaixo mencionados: Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente R$ 1381.14070212.288-3192-301 925,52 Fundo para a Infância e a Adolescência 4091.15814831.008-3223-371 95.780,02 4091.15814831.008-3231-371 142.142,47
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: R$ 1381.14070212.288-3111-301 925,52 4091.15814831.008-3213-371 237.922,49
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa