Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.317 de 10 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$238.848,01 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e um centavo) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e entidade abaixo mencionados: Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente R$ 1381.14070212.288-3192-301 925,52 Fundo para a Infância e a Adolescência 4091.15814831.008-3223-371 95.780,02 4091.15814831.008-3231-371 142.142,47