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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997

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Art. 6º

– Fica vedada a inscrição em Restos a Pagar/97 de saldos de empenho considerados insubsistentes.

Parágrafo único

– Entende-se por insubsistente, para os fins deste Decreto, a despesa não compreendida na competência do exercício.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.243 /1997