Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica vedada a inscrição em Restos a Pagar/97 de saldos de empenho considerados insubsistentes.
Parágrafo único
– Entende-se por insubsistente, para os fins deste Decreto, a despesa não compreendida na competência do exercício.