Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os processos de aquisição de material ou de contratação de serviço em andamento, cujos prazos para homologação ultrapassarem o último dia útil para o encerramento do exercício, deverão ser cancelados pela via da revogação, caso inexista crédito orçamentário no exercício seguinte.
Parágrafo único
– No caso de compra ou contratação centralizada, cabe à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, através da Superintendência Central de Administração de Material, baixar normas complementares a este Decreto.