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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997

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Art. 5º

– Os processos de aquisição de material ou de contratação de serviço em andamento, cujos prazos para homologação ultrapassarem o último dia útil para o encerramento do exercício, deverão ser cancelados pela via da revogação, caso inexista crédito orçamentário no exercício seguinte.

Parágrafo único

– No caso de compra ou contratação centralizada, cabe à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, através da Superintendência Central de Administração de Material, baixar normas complementares a este Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.243 /1997