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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997

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Art. 17

– Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.243 /1997