Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Nos investimentos que exigem execução a cargo de outro órgão ou entidade, com rebate de orçamento, se houver divergência quanto aos valores consignados em Restos a Pagar entre os co-responsáveis, prevalecerá o que for menor.