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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997

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Art. 13

– Nos investimentos que exigem execução a cargo de outro órgão ou entidade, com rebate de orçamento, se houver divergência quanto aos valores consignados em Restos a Pagar entre os co-responsáveis, prevalecerá o que for menor.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.243 /1997