Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Serão automaticamente cancelados os saldos de empenhos inscritos em Restos a Pagar de 1996, cuja despesa não tenha sido liquidada à vista de documentação hábil, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, exceto quando se tratar de despesas com pessoal e sentenças judiciárias.