Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A despesa à conta de Receita Vinculada somente poderá ser empenhada ou comprometida até o limite de sua efetiva arrecadação.
– A despesa à conta de Receita Vinculada somente poderá ser empenhada ou comprometida até o limite de sua efetiva arrecadação.