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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997

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Art. 10

– A despesa à conta de Receita Vinculada somente poderá ser empenhada ou comprometida até o limite de sua efetiva arrecadação.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.243 /1997