Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.243 de 17 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o encerramento do exercício financeiro de 1997 ficam definidas as seguintes datas-limites:
I
10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Decreto, para os órgãos e entidades tornarem disponíveis as dotações orçamentárias dos Recursos Ordinários do Tesouro Estadual passíveis de cancelamento, as quais serão utilizadas como fonte para abertura de crédito suplementar pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, através da Superintendência Central de Orçamento;
II
22 de dezembro, para apropriação da despesa com pessoal; III – 24 de dezembro, para conclusão e entrega aos órgãos de contabilidade dos inventários físicos e financeiros, a que se refere este Decreto; IV – 26 de dezembro, para recolhimento de saldo não aplicado de adiantamento; V – 30 de dezembro, para pagamento de despesa orçamentária e extra-orçamentária; VI – 5 de janeiro de 1998, para início das atividades através do SIAFI/MG no próximo exercício.
Parágrafo único
– Para o fim indicado no inciso I, deverão ser anulados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os saldos parciais ou totais de empenhos à conta do Orçamento do corrente exercício dos recursos do Tesouro, comprovadamente insubsistentes na data da publicação deste Decreto.