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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.924 de 17 de dezembro de 1952


Art. 1º

– É tornada sem efeito a declaração de utilidade pública da área de 6.143.500,00 metros quadrados, situada no município de Contagem, nos limites da Cidade Industrial, e a que se referiu o Decreto nº 2.463, de 5 de julho de 1947.