Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.924 de 17 de dezembro de 1952

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– É tornada sem efeito a declaração de utilidade pública da área de 6.143.500,00 metros quadrados, situada no município de Contagem, nos limites da Cidade Industrial, e a que se referiu o Decreto nº 2.463, de 5 de julho de 1947.