Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.924 de 17 de dezembro de 1952
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1952.
Art. 1º
– É tornada sem efeito a declaração de utilidade pública da área de 6.143.500,00 metros quadrados, situada no município de Contagem, nos limites da Cidade Industrial, e a que se referiu o Decreto nº 2.463, de 5 de julho de 1947.
Art. 2º
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha