Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.923 de 16 de dezembro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro do corrente ano, duas (2) funções isoladas de um Ecônomo, referência XXXIV, uma na Secretaria do Interior e outra na Secretaria da Educação.