Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.923 de 16 de dezembro de 1952
Modifica A Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto número 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1952.
Art. 1º
– Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro do corrente ano, duas (2) funções isoladas de um Ecônomo, referência XXXIV, uma na Secretaria do Interior e outra na Secretaria da Educação.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Geraldo Starling Soares Odilon Behrens José Maria Alkmim