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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.218 de 10 de novembro de 1997

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Art. 7º

Participam da administração do PROE-Indústria os seguintes agentes:

I

a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo;

II

a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III

a Secretaria de Estado da Fazenda;

IV

o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;

V

o Conselho de Industrialização - COIND;

VI

o Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST.

Parágrafo único

- As atribuições e competência de cada agente são as correspondentes às definidas no Decreto de nº 38.290, de 16 de setembro de 1996.

Anexo

Texto

PRAZOS DE CARÊNCIA PARA OS FINANCIAMENTOS DE CAPITAL DE GIRO DE QUE TRATA O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 39.218, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997. Programa de Apoio à Implantação de Empreendimentos Industriais Estrátegicos - PROE-INDÚSTRIA Prazos de carência: até 120 meses Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 380 milhões e geração mínima de 1500 empregos diretos. Prazo de carência: até 96 meses Montadora de Veículos Automotores Rodoviarios: investimento fixo mínimo de R$ 330 milhões e geração mínima de 1250 empregos diretos Prazos de carência: até 72 meses Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 250 milhões e geração mínima de 1000 empregos diretos Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 300 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos, e desde que produtora de motores e câmbio Prazos de carência: até 60 meses Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos, e desde que produtora de motores e câmbio Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 380 milhões e geração mínima de 1000 empregos diretos Prazos de carência: até 48 meses Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 150 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos Prazos de carência: até 36 meses Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 150 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 130 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos OBSERVAÇÃO: Texto retificado publicado no MGEX de 15-11-97, página 1, coluna 2. ========================================== Data da última atualização: 1/8/2014.