Art. 7º
Participam da administração do PROE-Indústria os seguintes agentes:
I
a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo;
II
a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III
a Secretaria de Estado da Fazenda;
IV
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;
V
o Conselho de Industrialização - COIND;
VI
o Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST.
Parágrafo único
- As atribuições e competência de cada agente são as correspondentes às definidas no Decreto de nº 38.290, de 16 de setembro de 1996.
Anexo
Texto
PRAZOS DE CARÊNCIA PARA OS FINANCIAMENTOS DE CAPITAL DE GIRO DE QUE TRATA O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 39.218, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
Programa de Apoio à Implantação de Empreendimentos Industriais Estrátegicos - PROE-INDÚSTRIA
Prazos de carência: até 120 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 380 milhões e geração mínima de 1500 empregos diretos.
Prazo de carência: até 96 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviarios: investimento fixo mínimo de R$ 330 milhões e geração mínima de 1250 empregos diretos
Prazos de carência: até 72 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 250 milhões e geração mínima de 1000 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 300 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos, e desde que produtora de motores e câmbio
Prazos de carência: até 60 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos, e desde que produtora de motores e câmbio
Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 380 milhões e geração mínima de 1000 empregos diretos
Prazos de carência: até 48 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 150 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos
Prazos de carência: até 36 meses
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 150 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 130 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos
OBSERVAÇÃO:
Texto retificado publicado no MGEX de 15-11-97, página 1, coluna 2.
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Data da última atualização: 1/8/2014.