Art. 3º
A aprovação do pedido de financiamento fica condicionada aos seguintes requisitos:
I
análise positiva do projeto e da empresa postulante, em seus aspectos financeiro, técnico-econômico, jurídico e cadastral, a cargo do agente financeiro do FUNDIEST;
II
análise favorável da viabilidade econômica do projeto, feita pela gestora e pelo agente financeiro do FUNDIEST;
III
apresentação de certidão negativa de débito da empresa postulante expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, em se tratando de empresa já instalada no Estado;
IV
comprovação de atendimento das exigências da legislação ambiental em vigor;
V
enquadramento do projeto pelo Conselho de Industrialização - COIND.
Parágrafo único
- Cabe aos Secretários de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda a deliberação quanto à aprovação dos pleitos de financiamentos enquadrados pelo COIND, encaminhando os aprovados ao Governador, para homologação.
Anexo
Texto
PRAZOS DE CARÊNCIA PARA OS FINANCIAMENTOS DE CAPITAL DE GIRO DE QUE TRATA O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 39.218, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
Programa de Apoio à Implantação de Empreendimentos Industriais Estrátegicos - PROE-INDÚSTRIA
Prazos de carência: até 120 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 380 milhões e geração mínima de 1500 empregos diretos.
Prazo de carência: até 96 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviarios: investimento fixo mínimo de R$ 330 milhões e geração mínima de 1250 empregos diretos
Prazos de carência: até 72 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 250 milhões e geração mínima de 1000 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 300 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos, e desde que produtora de motores e câmbio
Prazos de carência: até 60 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos, e desde que produtora de motores e câmbio
Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 380 milhões e geração mínima de 1000 empregos diretos
Prazos de carência: até 48 meses
Montadora de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 150 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 200 milhões e geração mínima de 750 empregos diretos
Prazos de carência: até 36 meses
Fabricante de Partes, Peças, Componentes ou Produtos e Acessórios destinados à fabricação de Veículos Automotores Rodoviários: investimento fixo mínimo de R$ 150 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos
Fabricante de Partes, Peças ou Componentes Eletrônicos, inclusive Eletrodomésticos: investimento fixo mínimo de R$ 130 milhões e geração mínima de 500 empregos diretos
OBSERVAÇÃO:
Texto retificado publicado no MGEX de 15-11-97, página 1, coluna 2.
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Data da última atualização: 1/8/2014.