Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 392 de 11 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.