Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 392 de 11 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$225.394.726,73 (duzentos e vinte e cinco milhões trezentos e noventa e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.