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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 5º

– A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e Secretário Adjunto e às unidades administrativas em assuntos pertinentes à ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:

I

assessorar o Secretário e Secretário Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos referentes aos planos de Governo do Estado, relacionados à política de ciência e tecnologia;

II

estudar e analisar os problemas de ordem técnica, relativos às atividades da Secretaria, e propor medidas apropriadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;

III

elaborar extrato de contratos, convênios e similares, visando garantir a publicidade do ato;

IV

manter atualizado o prontuário referente aos aspectos legais de contratos, convênios e similares;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção III Assessoria de Planejamento e Coordenação