Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e Secretário Adjunto e às unidades administrativas em assuntos pertinentes à ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I
assessorar o Secretário e Secretário Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos referentes aos planos de Governo do Estado, relacionados à política de ciência e tecnologia;
II
estudar e analisar os problemas de ordem técnica, relativos às atividades da Secretaria, e propor medidas apropriadas ao desenvolvimento de seus trabalhos;
III
elaborar extrato de contratos, convênios e similares, visando garantir a publicidade do ato;
IV
manter atualizado o prontuário referente aos aspectos legais de contratos, convênios e similares;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção III Assessoria de Planejamento e Coordenação