Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.915 de 17 de novembro de 1952


Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene, tipo III.

Parágrafo único

– O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Itamonte e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.