Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.911 de 17 de novembro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada a rescisão do contrato de arrendamento feito a título precário, em 4 de setembro de 1930, com o Sr. dr. José de Paiva Oliveira, para exploração das fontes de Pocinhos do Rio Verde, município de Caldas, neste Estado, de conformidade com a sua cláusula 14ª (décima quarta).