Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.911 de 17 de novembro de 1952
Declara a rescisão do contrato de arrendamento da estância de Pocinhos do Rio Verde. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e considerando que o Estado já organizou adequadamente a estância de Pocinhos do Rio Verde, no município de Caldas, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1952.
– Fica declarada a rescisão do contrato de arrendamento feito a título precário, em 4 de setembro de 1930, com o Sr. dr. José de Paiva Oliveira, para exploração das fontes de Pocinhos do Rio Verde, município de Caldas, neste Estado, de conformidade com a sua cláusula 14ª (décima quarta).
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha