Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 154.5/2016, firmado em 14 de março de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$1.919.814,78 (um milhão novecentos e dezenove mil oitocentos e catorze reais e setenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$132.260,92 (cento e trinta e dois mil duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$109.857,90 (cento e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos);
VII
do saldo financeiro do acordo nº TAC 2008.38.02.00047000, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$23.033,19 (vinte e três mil trinta e três reais e dezenove centavos);
VIII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.094,66 (onze mil noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 1610/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos);
X
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$208.850.000,00 (duzentos e oito milhões oitocentos e cinquenta mil reais);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 01/201, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Coronel Fabriciano, no valor de R$10.470,46 (dez mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 391, de 5 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 089)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1
109.857,90
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1
38,51
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
1.930.285,24
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3
50.444,47
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1
600.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3
289.758,73
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
132.260,92
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1
27.930,66
1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1
195.000,00
1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1
455.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-36.1
5.508,98
1261.12368110-4.410-0001-3320-0-36.1
341.191,88
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-74.1
23.573,77
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
8.452,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1
644.876,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
11.094,66
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
862.327,33
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1
56.386.865,46
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.209-0001-4490-0-60.1
79.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.3
5.376,00
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-24.1
250.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1
2.166.500,12
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1
1.122,81
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1
221.658,90
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1
30,22
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.032-0001-4567-0-60.2
208.850.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
273.648.154,56
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1
27.930,66
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1
5.508,98
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1
650.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4490-0-36.1
341.191,88
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
862.327,33
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
8.452,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-74.1
540,58
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1
644.876,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1
289.758,73
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
55.820,47
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
56.386.865,46
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.209-0001-3390-0-60.1
79.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-24.1
250.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
2.167.622,93
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1
221.658,90
TOTAL DA ANULAÇÃO
61.991.553,92