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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 391 de 05 de julho de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$273.648.154,56. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$273.648.154,56 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 154.5/2016, firmado em 14 de março de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$1.919.814,78 (um milhão novecentos e dezenove mil oitocentos e catorze reais e setenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$132.260,92 (cento e trinta e dois mil duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$109.857,90 (cento e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos);

VII

do saldo financeiro do acordo nº TAC 2008.38.02.00047000, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$23.033,19 (vinte e três mil trinta e três reais e dezenove centavos);

VIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.094,66 (onze mil noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 1610/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$208.850.000,00 (duzentos e oito milhões oitocentos e cinquenta mil reais);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 01/201, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Coronel Fabriciano, no valor de R$10.470,46 (dez mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 391, de 5 de julho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 089) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 109.857,90 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 38,51 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 1.930.285,24 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 50.444,47 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 600.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3 289.758,73 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 132.260,92 1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1 27.930,66 1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1 195.000,00 1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1 455.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-36.1 5.508,98 1261.12368110-4.410-0001-3320-0-36.1 341.191,88 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-74.1 23.573,77 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 8.452,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 644.876,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 11.094,66 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 862.327,33 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 56.386.865,46 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121079-4.209-0001-4490-0-60.1 79.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.3 5.376,00 2201.13391061-4.123-0001-4490-0-24.1 250.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1 2.166.500,12 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 1.122,81 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1 221.658,90 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1 30,22 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.032-0001-4567-0-60.2 208.850.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 273.648.154,56 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 27.930,66 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1 5.508,98 1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 650.000,00 1261.12368110-4.410-0001-4490-0-36.1 341.191,88 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 862.327,33 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 8.452,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-74.1 540,58 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 644.876,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 289.758,73 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 55.820,47 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 56.386.865,46 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121079-4.209-0001-3390-0-60.1 79.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.123-0001-3390-0-24.1 250.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 2.167.622,93 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 221.658,90 TOTAL DA ANULAÇÃO 61.991.553,92

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 391 de 05 de julho de 2022