Decreto Estadual de Minas Gerais nº 391 de 05 de julho de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$273.648.154,56. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$273.648.154,56 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 154.5/2016, firmado em 14 de março de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$1.919.814,78 (um milhão novecentos e dezenove mil oitocentos e catorze reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$132.260,92 (cento e trinta e dois mil duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$109.857,90 (cento e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos);
do saldo financeiro do acordo nº TAC 2008.38.02.00047000, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$23.033,19 (vinte e três mil trinta e três reais e dezenove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.094,66 (onze mil noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 1610/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$208.850.000,00 (duzentos e oito milhões oitocentos e cinquenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 01/201, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Coronel Fabriciano, no valor de R$10.470,46 (dez mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO