Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 390 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.