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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 390 de 05 de junho de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 390, de 5 de junho de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. João Carlos de Tavares Assis na coordenada 267289:7835136, área rural do Município de Aimorés, percorre-se em linha reta 100 m até a coordenada 267389:7835135, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se em linha reta 140 m até divisa na coordenada 267539:7835139, compreendendo a distância total de 240 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.600 m².”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 390 de 05 de junho de 2024