Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39 de 18 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.