Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.976 de 11 de agosto de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
Anulação da dotação orçamentária 2281.08070212.288-3131-371 10.000,00
II
Convênio nº 01/97, firmado em 18 de fevereiro de 1997, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a concessão de bolsas de trabalho educativo para adolescentes. 489436