Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.976 de 11 de agosto de 1997
Abre o crédito suplementar de R$499.436,00 a dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º parágrafo 1º inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$499.436,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG: R$ 2281.08070212.288- 3120-371 10.000,00 2281.08070212.288- 3254-351 489.436,00
Convênio nº 01/97, firmado em 18 de fevereiro de 1997, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, com interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a concessão de bolsas de trabalho educativo para adolescentes. 489436
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa