Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.850 de 13 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 1997.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 1997.