Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.850 de 13 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O Ensino Médio criado por este Decreto será implantado por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.