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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.850 de 13 de junho de 1997

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Art. 2º

- O Ensino Médio criado por este Decreto será implantado por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.850 /1997